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Domingo, 10 de Fevereiro de 2008
Plano de Actividades para 2008

Em obediência aos seus princípios e objectivos estatutários, propõe-se esta Associação prosseguir a sua actividade no supremo interesse do reforço e da valorização do Movimento Associativo no Concelho e para a solução concreta dos problemas que afectam as estruturas associativas. Desejamos desenvolver um trabalho construtivo de acções conjuntas com os poderes instituídos, nomeadamente com a Câmara Municipal de Loures e com as Juntas de Freguesia do Concelho.

 

Na sua actividade directa a Associação apresenta o seguinte Programa de Acção para o ano de 2008:

- Prosseguir os esforços para a conquista de um local para a sede;

- Realizar a 4ª Festa das Colectividades do Concelho;

- Promoção do 11º Encontro das Colectividades;

- Promoção do Encontro/Convívio de Caminheiros;

- Instalação e manutenção da página de Internet;

- Desenvolvimento de Campanhas para novas associadas;

- Realização de reuniões com as estruturas, por freguesia;

- Assegurar as representações para que for solicitada;

- Edição trimestral da folha informativa para todas as colectividades.

publicado por Associação Colectividades Concelho Loures às 20:40
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Colectividades Associadas

Companheiro,

Leia, reflicta e decida-se!

 

A sua Colectividade ainda não está inscrita como associada da Confederação? São apenas 45€ por ano para ser associado da Associação Concelhia, Federação Distrital e Confederação Nacional. Por que espera?

 

Já reparou que com esse pequeno gesto está a contribuir para um movimento associativo mais forte? Então decida-se! Contacte-nos. Custa pouco e ajuda muito!

 

Mas se a sua Colectividade já é associada, verifique se tem actualizado o pagamento da quotização. Se não tem o pagamento em dia, proceda à liquidação dos valores em falta.

publicado por Associação Colectividades Concelho Loures às 20:13
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Sábado, 9 de Fevereiro de 2008
Corpos Sociais - Mandato 2008/2009

Realizou-se no passado dia 26 de Janeiro na sede do Grupo União Lebrense a Assembleia-Geral da Associação das Colectividdades do Concelho de Loures. Foi aprovada por unanimidade a lista dos Corpos Sociais para o mandato 2008/2009.

 

Mesa da Assembleia-Geral

Presidente: Grupo União Lebrense - Representante: José Júlio Morais

Vice-Presidente: Sport Clube Sanjoanense - Representante: Miguel Alves

Secretário: Grupo M. e Recreativo da Bemposta - Representante: Elisabete Barbosa

 

Conselho Fiscal

Presidente: Sociedade R. e M. 1º Agosto S. Iriense - Represent.: Vitorino Delgado

Secretário: Teatro Independente de Loures - Representante: Francisco Encarnação

Relator: Academia R. e Musical de Sacavém - Representante: Jorge Henriques

 

Direcção

Presidente: Liga dos Amigos da M. de S. Domingos - Representante: Fernando Vaz

Vice-Presidente: Atlético de Via Rara - Representante: José Eduardo

Tesoureiro: Grupo Desportivo e C. os Priorenses - Representante: Vitor Matos

Secretário: Grupo Recreativo Apelaçonense - Representante: José Carneiro

Vogal: Associação de M. de S. A. dos Cavaleiros - Representante: Paulo Almeida

Vogal: Associação de Paraquedistas de Loures - Representante: Manuel Silva

Vogal: União Cultural e Recreativa da Chamboeira - Representante: António Manuel

 

publicado por Associação Colectividades Concelho Loures às 21:20
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Estatutos

Capitulo I
(Denominação, Sede, Natureza e Fins)

Artigo 1°
(Denominação e Sede)
1- As Colectividades Culturais, Recreativas e Desportivas e outras, sem fins lucrativos, do concelho de Loures, deliberaram associar-se e constituir entre si uma Associação que se regerá, especialmente, por estes Estatutos.
2- Esta entidade associativa denomina-se "Associação das Colectividades do Concelho de Loures", adiante e abreviadamente designada por "Associação" " podendo usar ainda a sigla ACCL.
3- A sede provisória da Associação ficará instalada na, e poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local do concelho de Loures por deliberação da Assembleia Geral, cumpridos os convenientes procedimentos legais e estatutários.

Artigo 2°
(Objecto)
1- A Associação tem como objecto definir projectos de interesse comum e formas de acção conjugada visando a resolução de dificuldades, criar estruturas de apoio à elaboração daqueles projectos e afirmar a identidade própria do associativismo do concelho de Loures, de forma organizada e integrada na acção global desenvolvida pelo Movimento Associativo à escala do País.
2- Para a realização do seu objecto, competirá à Associação:
a) Defender os interesses das Colectividades junto dos organismos públicos e privados;
b) Promover acções de formação, seminários, encontros e outras, para melhorar o nível de preparação associativa dos dirigentes;
c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a circulação célere de informação;
d) Dinamizar projectos próprios ou comuns, relações associativas e a cooperação com Colectividades de outras áreas, em articulação com estruturas similares de âmbito local, distrital ou regional e nacional.

Artigo 3°
(Prossecução dos fins)
1. Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação promoverá reuniões com e entre os seus associados, encontros sectoriais, seminários, conferências, debates, exposições e todas as demais actividades que à Direcção pareçam adequadas e conforme o que estiver estipulado no seu Regulamento Interno.
2. O Regulamento Interno será elaborado sob a responsabilidade da Direcção e aprovado pela Assembleia Geral, podendo por esta ser alterado mediante proposta da Direcção ou de pelo menos um quinto dos associados, em Assembleia Extraordinária expressamente convocada para o efeito.

Artigo 4°
(Duração)
A Associação constitui-se por tempo indeterminado não tem fins lucrativos, e poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos do Regulamento Interno, mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios. Em caso de dissolução, o seu património reverterá a favor da Federação Distrital das Colectividades de Cultura e Recreio, ou se não existir esta, a quem a Assembleia vier a deliberar.

Artigo 5°
(Património)
1. Constituem receitas da Associação:
a) As quotas pagas pelas Colectividades e Associações;
b) Eventuais contributos da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, da Federação Distrital ou das suas congéneres;
c) As receitas de bens próprios;
d) Todas as receitas decorrentes da prestação de serviços que resultam do legítimo exercício da sua actividade;
e) Os subsídios ou subvenções atribuídos por entidades particulares ou oficiais;
f) As doações, legados ou heranças aceites por deliberações da Direcção.

Capítulo II
(Associados)

Artigo 6°
(Categorias de Associados)
1. Podem ser associados da Associação, as Colectividades Culturais, Recreativas, Desportivas e outras, sediadas no concelho de Loures.
2. A Associação terá três categorias de associados:
a) Efectivos: todas as Colectividades que se proponham colaborar na prossecução dos seus objectivos, obrigando-se ao pagamento da jóia e quotas, nos montantes fixados;
b) Honorários: Todas as pessoas colectivas ou singulares que através de serviços ou doações, considerados relevantes, mereçam esse reconhecimento por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção ou de um quinto dos associados;
c) Fundadores: Os signatários do acto da constituição da Associação e os que se inscreverem como associados até à data da legalização da mesma.
3. Os associados honorários, embora possam participar nos trabalhos da Assembleia Geral e apresentar sugestões, não têm direito a voto.

Capítulo III
(Órgãos Sociais)

Artigo 7°
(Órgãos Sociais)
1. São Órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto, por mandatos de dois anos, sem prejuízo de reeleição.
3. O processo de eleição far-se-á mediante listas em que figurem os nomes das colectividades associadas e dos seus representantes, efectivo e suplente.
4. Os membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, eleitos em substituição de outros, demissionários ou destituídos, apenas completarão o mandato em curso.
5. A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo o Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
6. A Direcção é constituída por um mínimo de cinco e uma máximo de sete membros, sendo o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e vogais.
7. O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo o Presidente o Secretário e o Relator.

Artigo 8°
(Exercício de Cargo)
O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes da Associação é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.

Capítulo IV
(Disposições Gerais)

Artigo 9°
(Quem obriga a Associação)
1. A ASSOCIAÇÃO obriga-se nos actos administrativos pelo Presidente ou Vice-Presidente na impossibilidade daquele.
2. Nas operações financeiras são obrigatórias, duas assinaturas, sendo uma delas a do Tesoureiro ou do Presidente.
3. Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.

Artigo 10°
(Disposições Finais)

A vida da Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Geral Interno e nos casos omissos aplicar-se-á as normas de direito vigentes.

publicado por Associação Colectividades Concelho Loures às 21:14
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Apresentação da Associação

Por vontade expressa das estruturas associativas reunidas em Abril de 2001, na sequência das conclusões do 4º Congresso Nacional das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto a ACCL, com estrura definida e corpos directivos eleitos a 11 de Maio de 2002 em Assembleia Geral de Colectividades, tem como principais objectivos:


- Enquadramento dos problemas do Movimento Associativo no Concelho;


- Dar maior visibilidade às suas reivindicações e anseios, para que de uma forma organizada se encontrem as soluções para os problemas que o afectam;


- Estreitar o relacionamento com todas as estruturas regionais e nacionais, visando o aumento da força do Movimento Associativo.  

publicado por Associação Colectividades Concelho Loures às 20:04
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