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Capitulo I
(Denominação, Sede, Natureza e Fins)
Artigo 1°
(Denominação e Sede)
1- As Colectividades Culturais, Recreativas e Desportivas e outras, sem fins lucrativos, do concelho de Loures, deliberaram associar-se e constituir entre si uma Associação que se regerá, especialmente, por estes Estatutos.
2- Esta entidade associativa denomina-se "Associação das Colectividades do Concelho de Loures", adiante e abreviadamente designada por "Associação" " podendo usar ainda a sigla ACCL.
3- A sede provisória da Associação ficará instalada na, e poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local do concelho de Loures por deliberação da Assembleia Geral, cumpridos os convenientes procedimentos legais e estatutários.
Artigo 2°
(Objecto)
1- A Associação tem como objecto definir projectos de interesse comum e formas de acção conjugada visando a resolução de dificuldades, criar estruturas de apoio à elaboração daqueles projectos e afirmar a identidade própria do associativismo do concelho de Loures, de forma organizada e integrada na acção global desenvolvida pelo Movimento Associativo à escala do País.
2- Para a realização do seu objecto, competirá à Associação:
a) Defender os interesses das Colectividades junto dos organismos públicos e privados;
b) Promover acções de formação, seminários, encontros e outras, para melhorar o nível de preparação associativa dos dirigentes;
c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a circulação célere de informação;
d) Dinamizar projectos próprios ou comuns, relações associativas e a cooperação com Colectividades de outras áreas, em articulação com estruturas similares de âmbito local, distrital ou regional e nacional.
Artigo 3°
(Prossecução dos fins)
1. Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação promoverá reuniões com e entre os seus associados, encontros sectoriais, seminários, conferências, debates, exposições e todas as demais actividades que à Direcção pareçam adequadas e conforme o que estiver estipulado no seu Regulamento Interno.
2. O Regulamento Interno será elaborado sob a responsabilidade da Direcção e aprovado pela Assembleia Geral, podendo por esta ser alterado mediante proposta da Direcção ou de pelo menos um quinto dos associados, em Assembleia Extraordinária expressamente convocada para o efeito.
Artigo 4°
(Duração)
A Associação constitui-se por tempo indeterminado não tem fins lucrativos, e poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos do Regulamento Interno, mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios. Em caso de dissolução, o seu património reverterá a favor da Federação Distrital das Colectividades de Cultura e Recreio, ou se não existir esta, a quem a Assembleia vier a deliberar.
Artigo 5°
(Património)
1. Constituem receitas da Associação:
a) As quotas pagas pelas Colectividades e Associações;
b) Eventuais contributos da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, da Federação Distrital ou das suas congéneres;
c) As receitas de bens próprios;
d) Todas as receitas decorrentes da prestação de serviços que resultam do legítimo exercício da sua actividade;
e) Os subsídios ou subvenções atribuídos por entidades particulares ou oficiais;
f) As doações, legados ou heranças aceites por deliberações da Direcção.
Capítulo II
(Associados)
Artigo 6°
(Categorias de Associados)
1. Podem ser associados da Associação, as Colectividades Culturais, Recreativas, Desportivas e outras, sediadas no concelho de Loures.
2. A Associação terá três categorias de associados:
a) Efectivos: todas as Colectividades que se proponham colaborar na prossecução dos seus objectivos, obrigando-se ao pagamento da jóia e quotas, nos montantes fixados;
b) Honorários: Todas as pessoas colectivas ou singulares que através de serviços ou doações, considerados relevantes, mereçam esse reconhecimento por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção ou de um quinto dos associados;
c) Fundadores: Os signatários do acto da constituição da Associação e os que se inscreverem como associados até à data da legalização da mesma.
3. Os associados honorários, embora possam participar nos trabalhos da Assembleia Geral e apresentar sugestões, não têm direito a voto.
Capítulo III
(Órgãos Sociais)
Artigo 7°
(Órgãos Sociais)
1. São Órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto, por mandatos de dois anos, sem prejuízo de reeleição.
3. O processo de eleição far-se-á mediante listas em que figurem os nomes das colectividades associadas e dos seus representantes, efectivo e suplente.
4. Os membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, eleitos em substituição de outros, demissionários ou destituídos, apenas completarão o mandato em curso.
5. A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo o Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
6. A Direcção é constituída por um mínimo de cinco e uma máximo de sete membros, sendo o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e vogais.
7. O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo o Presidente o Secretário e o Relator.
Artigo 8°
(Exercício de Cargo)
O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes da Associação é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
Capítulo IV
(Disposições Gerais)
Artigo 9°
(Quem obriga a Associação)
1. A ASSOCIAÇÃO obriga-se nos actos administrativos pelo Presidente ou Vice-Presidente na impossibilidade daquele.
2. Nas operações financeiras são obrigatórias, duas assinaturas, sendo uma delas a do Tesoureiro ou do Presidente.
3. Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 10°
(Disposições Finais)
A vida da Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Geral Interno e nos casos omissos aplicar-se-á as normas de direito vigentes.